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Título:
Evasão Escolar no Curso Técnico Agrícola
na Modalidade de EJA da Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul
- SC
Resumo: O Decreto no
5.478/2005 instituiu, no âmbito das Instituições Federais
de Educação (IFE’s), o Programa de profissionalização
na modalidade de EJA que alterado pelo decreto no 5.840/2006, define o
Programa Nacional de Integração da Educação
Profissional à Educação Básica na Modalidade
de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA). Este Programa
traz para as IFE’s um novo desafio, que é atender uma parcela
da população que não obteve oportunidade de educação
básica de nível médio e educação profissional
na idade regular. A Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul (EAFRS)
imediatamente acatou a criação do PROEJA e já em
2005 deu início à elaboração do Projeto Pedagógico
do Curso. Optou-se por implantar o curso nos moldes da Pedagogia da Alternância,
articulado com o ensino médio de forma integrada. Foram disponibilizadas
25 vagas, ocorreram 38 inscrições para o ingresso, apenas
27 realizaram a entrevista e foi oportunizada e realizada a matrícula
aos 27. No segundo semestre, apenas 15 alunos retornaram para a escola,
sendo que dois destes mudaram para o curso subsequente e 12 se evadiram.
Com o objetivo de compreender as causas da evasão escolar desses
alunos, foi usada, na investigação, a análise da
literatura sobre políticas de educação profissional
e educação de jovens e adultos, bem como, pesquisas sobre
evasão escolar, ainda foi realizada a análise de documentos
oficiais, projeto pedagógico do curso, registros escolares, relatórios
e atas de reuniões da EAFRS. Como instrumento de coleta de dados
foi aplicado um questionário, aos alunos matriculados no curso
que evadiram e outro aos que permaneceram. A pesquisa indicou que no Curso
Técnico Agrícola da EAFRS, oferecido na modalidade de EJA,
a grande maioria dos alunos trabalha e possui renda familiar de até
quatro salários mínimos e são filhos de pais com
baixa escolaridade. Apontou ainda que 36% dos alunos evadiram devido à
dificuldade em conciliar horário de estudo com o trabalho, 46%
evadiram por precisar ou desejar trabalhar, para a sua subsistência
ou para manter o padrão de vida dele e da família e 18%
por não se adaptarem a escola. Desta forma foi determinante para
evasão a forma de oferta do curso, horário diurno e modo
de alternância, bem como a exclusão de outros já no
processo seletivo, de forma que para constituir uma segunda turma não
houve candidatos. Concluímos que a formação nessa
modalidade para atender àquele que já constituiu família
e trabalha, deveria ser ofertada na comunidade do aluno, em dias alternados
ou à noite. |
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